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FUNRURAL – Produtor fique de olho!!
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição patronal devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos produtores rurais, no montante de 2,1% da receita bruta da comercialização dos produtos agropecuários.


Olá Caros Leitores!

O texto de hoje destina-se aos produtores rurais de nossa cidade e região e para aqueles que gostam deste assunto.

Recentemente tendo sido muito procurado para esclarecer dúvidas relativas ao FUNRURAL.

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição patronal devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos produtores rurais, no montante de 2,1% da receita bruta da comercialização dos produtos agropecuários.

Nosso órgão máximo da justiça – o STF (Supremo Tribunal Federal) - analisando o Recurso Extraordinário 363.852 considerou inconstitucional a Contribuição ao Funrural, mas essa decisão vale apenas para as partes envolvidas no litígio (em um processo específico).

A decisão proferida pelo STF é um importante precedente para os produtores rurais (empregadores) contestar na Justiça, o pagamento do Funrural, obtendo liminar que autorize a suspensão do pagamento no curso da demanda ou o depósito judicial dos valores, para afastar a incidência dos juros de mora até o julgamento final além da restituição do montante pago dentro do período não prescrito.
 
Os produtores rurais que têm empregados devem apressar para ingressar com a ação judicial, para requerer a restituição do valor pago nos últimos cinco anos!
 
Cooperativas, associações e sindicatos também podem ajuizar ação judicial em favor de seus cooperados, associados e sindicalizados, sendo que o Funrural somente será restituído ao produtor rural empregador, que deverá comprovar seus recolhimentos.
  
O produtor rural que obtenha êxito em sua ação judicial e deixe de recolher o Funrural não ficará isento da contribuição patronal devida ao INSS, esta sim vinculada à folha de pagamento de cada colaborador.
 
Diante disso, os produtores devem rapidamente analisar o que lhe é mais favorável (FUNRURAL ou 20% sobre folha de salários) para que possam, então, ajuizar ação judicial discutindo a inconstitucionalidade do Funrural e sua restituição. 

Lucas Alvim Negreti
Advogado e Professor Universitário
Sócio fundador do Escritório Alvim & Silva Advogados


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