Esta área se dedica, com exclusividade, ao estudo das relações entre patrões e empregados, contando com uma atividade consultiva contenciosa ou não contenciosa.
Na referida área é importante observar que diante da complexa relação de direitos trabalhistas, somando-se ainda, a reforma constitucional que trouxe a Emenda 45, onde se estabeleceu “é competente a Justiça do Trabalho julgar todas as controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, a jurisprudência tornou-se constante fonte de regulamentação na administração de pessoal e por isso, a necessidade de um advogado na interpretação desta nas decisões de trabalho dentro da empresa, casos em que a empresa faz opção de ter um trabalho de Gerência de Recursos Humanos/Advogados com características preventivas ou curativas.